CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 111
O inciso II do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".


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Resumo Jurídico

Artigo 111 do Código de Defesa do Consumidor: Transparência nas Ofertas

O artigo 111 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma regra fundamental para a proteção do consumidor nas relações de consumo: **toda informação ou publicidade, que emita o fornecedor, deve ser veiculada de forma que, por seu claro e preciso conteúdo, não deixe dúvida ao consumidor. **

Em outras palavras, este artigo garante que as informações e ofertas apresentadas pelos fornecedores aos consumidores sejam:

  • Claras: A linguagem utilizada deve ser de fácil compreensão, evitando jargões técnicos ou termos ambíguos que possam confundir o consumidor.
  • Precisas: As informações devem ser exatas e corretas, descrevendo fielmente as características, qualidades, quantidades, composição, preço, prazo de validade e riscos do produto ou serviço.
  • Sem Dúvidas: O objetivo é que o consumidor, ao ler ou ouvir a oferta, tenha plena ciência do que está sendo proposto, sem margem para interpretações equivocadas.

O que isso significa na prática?

Este artigo tem um impacto direto em diversas situações do cotidiano do consumidor:

  • Publicidade: Anúncios de televisão, rádio, jornais, revistas, internet e redes sociais devem apresentar informações claras e precisas sobre os produtos e serviços anunciados. Por exemplo, se um produto é anunciado com um desconto, a porcentagem exata do desconto e as condições para aplicá-lo devem ser explicitadas.
  • Contratos: Os contratos de consumo, sejam eles de prestação de serviços, compra e venda, ou financiamento, devem ter cláusulas redigidas de forma clara e compreensível, detalhando todas as obrigações e direitos das partes.
  • Rótulos e Embalagens: As informações contidas nos rótulos e embalagens de produtos, como ingredientes, modo de preparo, data de validade e informações nutricionais, devem ser legíveis e fáceis de entender.
  • Ofertas e Promoções: Qualquer oferta ou promoção deve ser apresentada de forma transparente, indicando claramente as condições, prazos, quantidades limitadas (se houver) e quaisquer restrições.

Por que este artigo é importante?

O artigo 111 visa garantir o direito à informação do consumidor, um dos pilares do CDC. Ao ter acesso a informações claras e precisas, o consumidor pode tomar decisões de consumo mais conscientes e seguras, evitando ser enganado ou lesado por práticas comerciais abusivas.

A falta de clareza ou a apresentação de informações enganosas em uma oferta pode configurar publicidade enganosa ou abusiva, sujeitando o fornecedor às sanções previstas no CDC.

Em suma, o artigo 111 do CDC reforça a necessidade de transparência e honestidade nas relações de consumo, assegurando que o consumidor seja sempre informado de maneira completa e compreensível.